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Microempresa (ME): o que muda ao sair do MEI

CHL Contabilidade9 min de leitura

Quando o negócio cresce além dos limites do MEI, a Microempresa (ME) passa a ser o próximo passo natural. Com maior capacidade de faturamento e estrutura societária mais robusta, a ME oferece mais possibilidades — mas também exige gestão contábil e fiscal mais completa.

O que é uma Microempresa (ME)?

A Microempresa é uma classificação dentro do Simples Nacional para empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Pode ser constituída como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) ou outras formas jurídicas permitidas, e admite múltiplos sócios e funcionários.

MEI vs. ME: principais diferenças

  • Faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano; ME até R$ 360 mil/ano.
  • Sócios: MEI é individual; ME pode ter até 99 sócios (LTDA).
  • Funcionários: MEI — no máximo 1; ME — sem limite específico pelo porte.
  • Tributação: MEI paga valor fixo mensal (DAS); ME paga alíquota sobre faturamento no Simples.
  • Contabilidade: MEI tem escrituração simplificada; ME exige contabilidade regular.
  • Atividades: MEI tem lista restrita; ME abrange praticamente todas as atividades.

Quando migrar do MEI para ME?

A migração deve ser planejada. Os sinais mais comuns de que chegou a hora:

  • Faturamento próximo ou acima do limite de R$ 81.000,00 anuais.
  • Necessidade de contratar mais de um funcionário.
  • Desejo de incluir sócios no negócio.
  • Atividade exercida não permitida para MEI.
  • Clientes exigindo nota fiscal de pessoa jurídica com estrutura mais complexa.
  • Busca por crédito bancário com exigências de balanço e demonstrativos.

A migração MEI → ME deve ser feita com planejamento tributário. Migrar no momento errado pode gerar custos desnecessários ou passivos ocultos.

Tributação da ME no Simples Nacional

A ME recolhe impostos por meio do Simples Nacional, com alíquota calculada sobre o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. A alíquota varia conforme a faixa de receita e o anexo aplicável (I a V), que depende da atividade da empresa.

Anexos do Simples Nacional

  • Anexo I — Comércio.
  • Anexo II — Indústria.
  • Anexo III — Serviços (locação, academias, etc.).
  • Anexo IV — Serviços (construção, vigilância, limpeza).
  • Anexo V — Serviços intelectuais (consultoria, tecnologia, engenharia).

Obrigações contábeis da ME

Diferente do MEI, a Microempresa precisa de contabilidade regular, incluindo:

  • Escrituração contábil completa.
  • Emissão de guias do Simples Nacional (DAS).
  • Folha de pagamento e obrigações trabalhistas (eSocial, FGTS, INSS).
  • Entrega de declarações acessórias (DEFIS, DIRF, RAIS/eSocial).
  • Balancetes e demonstrativos financeiros periódicos.

Como a CHL apoia Microempresas

Na CHL Contabilidade, oferecemos acompanhamento consultivo para MEs em crescimento: desde a migração do MEI, passando pelo enquadramento tributário ideal, até relatórios gerenciais que ajudam o empresário a tomar decisões com segurança. Unimos expertise técnica e proximidade no atendimento.

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