Microempresa (ME): o que muda ao sair do MEI
Quando o negócio cresce além dos limites do MEI, a Microempresa (ME) passa a ser o próximo passo natural. Com maior capacidade de faturamento e estrutura societária mais robusta, a ME oferece mais possibilidades — mas também exige gestão contábil e fiscal mais completa.
O que é uma Microempresa (ME)?
A Microempresa é uma classificação dentro do Simples Nacional para empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Pode ser constituída como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) ou outras formas jurídicas permitidas, e admite múltiplos sócios e funcionários.
MEI vs. ME: principais diferenças
- Faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano; ME até R$ 360 mil/ano.
- Sócios: MEI é individual; ME pode ter até 99 sócios (LTDA).
- Funcionários: MEI — no máximo 1; ME — sem limite específico pelo porte.
- Tributação: MEI paga valor fixo mensal (DAS); ME paga alíquota sobre faturamento no Simples.
- Contabilidade: MEI tem escrituração simplificada; ME exige contabilidade regular.
- Atividades: MEI tem lista restrita; ME abrange praticamente todas as atividades.
Quando migrar do MEI para ME?
A migração deve ser planejada. Os sinais mais comuns de que chegou a hora:
- Faturamento próximo ou acima do limite de R$ 81.000,00 anuais.
- Necessidade de contratar mais de um funcionário.
- Desejo de incluir sócios no negócio.
- Atividade exercida não permitida para MEI.
- Clientes exigindo nota fiscal de pessoa jurídica com estrutura mais complexa.
- Busca por crédito bancário com exigências de balanço e demonstrativos.
A migração MEI → ME deve ser feita com planejamento tributário. Migrar no momento errado pode gerar custos desnecessários ou passivos ocultos.
Tributação da ME no Simples Nacional
A ME recolhe impostos por meio do Simples Nacional, com alíquota calculada sobre o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. A alíquota varia conforme a faixa de receita e o anexo aplicável (I a V), que depende da atividade da empresa.
Anexos do Simples Nacional
- Anexo I — Comércio.
- Anexo II — Indústria.
- Anexo III — Serviços (locação, academias, etc.).
- Anexo IV — Serviços (construção, vigilância, limpeza).
- Anexo V — Serviços intelectuais (consultoria, tecnologia, engenharia).
Obrigações contábeis da ME
Diferente do MEI, a Microempresa precisa de contabilidade regular, incluindo:
- Escrituração contábil completa.
- Emissão de guias do Simples Nacional (DAS).
- Folha de pagamento e obrigações trabalhistas (eSocial, FGTS, INSS).
- Entrega de declarações acessórias (DEFIS, DIRF, RAIS/eSocial).
- Balancetes e demonstrativos financeiros periódicos.
Como a CHL apoia Microempresas
Na CHL Contabilidade, oferecemos acompanhamento consultivo para MEs em crescimento: desde a migração do MEI, passando pelo enquadramento tributário ideal, até relatórios gerenciais que ajudam o empresário a tomar decisões com segurança. Unimos expertise técnica e proximidade no atendimento.
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